Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001545
Data do Acordão:05/21/1980
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:TRANSGRESSÃO
AUTO DE NOTICIA
ACUSAÇÃO
CONVOLAÇÃO
AQUISIÇÃO DE DISTICO
PLURALIDADE DE INFRACÇÕES
CONSUMPÇÃO DE INFRACÇÕES
IMPOSTO SOBRE VEÍCULO
Sumário:I - Levantado auto de noticia por infracções previstas e punidas nos artigos 19 e 21 do Regulamento do Imposto sobre Veiculos, não e viavel a convolação para o artigo 18, desde que no auto, a valer como acusação, não se descrevam factos integrativos da infracção nesta prevista e punida.
II - Isto porque não ocorrem os condicionalismos configurados nos artigos 447 e 448 do Codigo de Processo Penal.
III - A não afixação do distico m/4 e a não apresentação da declaração m/11 constituem infracções autonomamente previstas e punidas nos artigos 19 e 21 do dito Regulamento, mesmo que não tenha sido pago o respectivo imposto sobre veiculos, sempre que esta ultima falta não alcance punição pelo artigo 18.
Nº Convencional:JSTA00009559
Nº do Documento:SA219800521001545
Data de Entrada:02/22/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:REPORTA-SOC DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/23/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:179
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - VEICULOS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:CPP29 ART447 ART448.
CPCI63 ART109 ART112 ART137 ART139.
DL 746/75 DE 1975/12/31 ART8 N1 A.
DL 143/78 ART1 ART13 N1 N2 ART18 ART19 ART21.
Aditamento: