Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016123
Data do Acordão:06/05/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:AMPLIAÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
PRINCIPIO DA ESTABILIDADE DA INSTANCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - O objecto do recurso fixa-se com a enunciação do acto recorrido na petição, não sendo licito amplia-lo a outro acto, salvo em casos especialmente previstos na lei.
II - O recurso deve ser julgado extinto por impossibilidade superveniente da lide se na sua pendencia o acto recorrido deixa de produzir efeitos na ordem juridica por ter sido revogado, ainda que implicitamente, por outro acto.
Nº Convencional:JSTA00014919
Nº do Documento:SA119850605016123
Data de Entrada:06/02/1981
Recorrente:PEREIRA , AVELINO
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1982
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/02/19.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55 ART103.
CPC67 ART268 ART287 E ART447 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART4 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12878 DE 1980/07/24.