Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011882 |
| Data do Acordão: | 11/30/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO HIERARQUIA DAS NORMAS CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO PARA A HABITAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE FOGOS VIOLAÇÃO DE LEI FUNDO DE FOMENTO A HABITAÇÃO REALIZAÇÃO DO INTERESSE PUBLICO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | I - Ao apreciar o pedido de suspensão da executoriedade do acto administrativo, impõe-se a presunção da legalidade desse acto, designadamente quanto aos respectivos pressupostos de facto e de direito. II - Assim, ha que presumir a conformidade de normas com outras de hierarquia superior sobre o acesso a casas construidas mediante a celebração de desenvolvimento da habitação. III - O arguido vicio de violação de lei de fundo, quanto a desconformidade de normas, no plano da respectiva hierarquia, so podera ser apreciado em sede de merito do recurso. IV - Na fase de apreciação do pedido incidental, impõe-se presumir que os diplomas normativos são os que realizam pela forma mais adequada o interesse publico no tocante a distribuição dos fogos. V - Consequentemente, causaria grave dano para o interesse publico suspender o processo de distribuição de fogos, como integrante de um programa, consusbstanciado em contrato de desenvolvimento da habitação, dadas as notorias carencias imediatas daqueles fogos. |
| Nº Convencional: | JSTA00011100 |
| Nº do Documento: | SA119781130011882 |
| Data de Entrada: | 07/27/1978 |
| Recorrente: | CM DA MOITA |
| Recorrido 1: | MINHOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/28/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1951 |
| Referência Publicação 1: | AD N208 ANOXVIII PAG423 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DRGU 15/78 DE 1978/05/18 ART6 N3. DN 114/78 DE 1978/05/18. DN 115/78 DE 1978/05/18. RSTA57 ART60. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. L 79/77 DE 1977/10/25 ART38. DL 412-A/77 DE 1977/09/29 ART13 N4. TCSTA59 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1974/07/18 IN AD N155 PAG1329. AC STA DE 1976/05/25 IN AD N175 PAG954. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG83. |