Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01080/05 |
| Data do Acordão: | 11/10/2005 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | PRESSUPOSTOS. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | A circunstância de a recorrente operar na área da prestação de serviços fixos de telefone não implica, necessariamente, que as questões conexas com tal actividade, designadamente, as que se prendam com o contencioso ao nível dos Procedimentos por Negociação, para a prestação do serviço fixo telefónico a Entes Públicos se assumam como de especial relevância social. |
| Nº Convencional: | JSTA00062571 |
| Nº do Documento: | SA12005111001080 |
| Data de Entrada: | 11/02/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MIN DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS E DO TRABALHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPCIONAL REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2005/09/13. |
| Decisão: | NÃO ADMITIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 5ED PAG394. |
| Aditamento: | |