Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012504
Data do Acordão:05/30/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:CREDITO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
EXECUÇÃO FISCAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTARIOS DE 1 INSTANCIA
Sumário:O Tribunal Tributario de 1 Instancia de Lisboa continua a ter competencia para a cobrança coerciva das dividas a Caixa Geral de Depositos, face ao disposto no art. 62, n. 1, al. c, do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00028039
Nº do Documento:SA219900530012504
Data de Entrada:02/28/1990
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA
Recorrido 1:MIRA , FLORENTINO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:597
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 48953 DE 1969/04/05 ART2 ART3 ART61 N1.
ETAF84 ART4 N1 F ART62 N1 C ART121.
CPCI63 ART34 D ART37 C ART144.