Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0856/05.0BELSB 0706/07 |
| Data do Acordão: | 06/03/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | O recurso de revista excepcional previsto no art. 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25983 |
| Nº do Documento: | SA2202006030856/05 |
| Data de Entrada: | 10/16/2019 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO GERAL DE IMPOSTOS - SERVIÇO DE FINANÇAS DE LISBOA 10. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |