Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0114/06 |
| Data do Acordão: | 01/11/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | ANTENA DE TELEMÓVEIS. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. CADUCIDADE OPE LEGIS. IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
| Sumário: | I - O acto ainda não executado que, anteriormente à emergência do DL n.º 11/2003, de 18/1, ordenou a demolição de uma antena de telecomunicações por preterição da respectiva licença de obras foi alvo de uma caducidade «ope legis”, condicionada à apresentação, pela operadora, do requerimento de autorização municipal previsto no art. 15º, n.º 1, daquele diploma. II - Essa caducidade do acto contenciosamente recorrido, sucedida depois da interposição do recurso contencioso, acarreta a extinção da respectiva instância, por impossibilidade superveniente da lide (cfr. art. 287º, al. e), do CPC ). |
| Nº Convencional: | JSTA00063869 |
| Nº do Documento: | SA1200701110114 |
| Data de Entrada: | 02/07/2006 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE BARCELOS |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SATUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - OBRAS. |
| Legislação Nacional: | DL 555/99 DE 1999/12/16 ART106 N1 N4. DL 177/01 DE 2001/06/04. CPC96 ART287 E. DL 11/03 DE 2003/01/18 ART2 A ART15 N1 N2 N4. DL 151-A/00 DE 2000/07/20. LPTA85 ART1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38/05 DE 2005/05/19. |
| Aditamento: | |