Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0574/18.0BESNT
Data do Acordão:11/18/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:IMPOSTO ESPECIAL DE JOGOS
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A “contrapartida anual” prevista no Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17/10, reconduz-se a uma prestação de natureza patrimonial.
II - O Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (“Lei do Jogo”), bem como o Decreto-Lei n.º 275/2001, de 17/10, não enfermam de inconstitucionalidade orgânica e/ou material, e por violação de vários princípios constitucionais.
Nº Convencional:JSTA000P26754
Nº do Documento:SA2202011180574/18
Data de Entrada:10/10/2020
Recorrente:A............, S.A.
Recorrido 1:TURISMO DE PORTUGAL, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: