Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017544 |
| Data do Acordão: | 04/27/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO DE NULIDADE RECURSO PER SALTUM |
| Sumário: | Se em decisão de T.T. de 1 instância não se descriminam precisamente os factos provados e não provados, não se tomando posição quanto a outros, é de atender a arguição da nulidade invocada pelo Recorrente em recurso per saltum para o STA, com base no disposto nas combinadas disposições nos arts. 142, n. 2 e 144, n. 1 do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00040996 |
| Nº do Documento: | SA219940427017544 |
| Data de Entrada: | 10/27/1993 |
| Recorrente: | SOARES , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART142 N2 ART144 N1 ART155 N6. CPC67 ART653 ART654 ART656. CSISD58 ART93 ART96. |