Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011434
Data do Acordão:05/28/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:QUADRO GERAL DE ADIDOS
DISPONIBILIDADE
VENCIMENTO
Sumário:O agente que so ingressou no quadro geral de adidos ao abrigo do Decreto-Lei n. 294/76 depois de ter rescindido contrato de prestação de serviços que havia celebrado com o Estado de Moçambique que ficou naquele quadro na situação de disponibilidade, so tinha direito, enquanto neste se mantivesse, a 60 por cento do vencimento base.
Nº Convencional:JSTA00031574
Nº do Documento:SA119860528011434
Data de Entrada:03/29/1978
Recorrente:LAMELAS , LUIS
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2201
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE1977/12/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EFU66 ART26.
DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1 N1 N4.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A ART26 N2 N5 ART29 ART31 ART32 ART34 ART35 ART38.
DL 294/76 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART26 N2 N5.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 581/76 DE 1976/07/22 ART17 N1 B.