Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011434 |
| Data do Acordão: | 05/28/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | QUADRO GERAL DE ADIDOS DISPONIBILIDADE VENCIMENTO |
| Sumário: | O agente que so ingressou no quadro geral de adidos ao abrigo do Decreto-Lei n. 294/76 depois de ter rescindido contrato de prestação de serviços que havia celebrado com o Estado de Moçambique que ficou naquele quadro na situação de disponibilidade, so tinha direito, enquanto neste se mantivesse, a 60 por cento do vencimento base. |
| Nº Convencional: | JSTA00031574 |
| Nº do Documento: | SA119860528011434 |
| Data de Entrada: | 03/29/1978 |
| Recorrente: | LAMELAS , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2201 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE1977/12/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART26. DL 23/75 DE 1975/01/22 ART1 N1 N4. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A ART26 N2 N5 ART29 ART31 ART32 ART34 ART35 ART38. DL 294/76 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART26 N2 N5. DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 581/76 DE 1976/07/22 ART17 N1 B. |