Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0614/07
Data do Acordão:11/28/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
PRESCRIÇÃO
PRAZO DE PRESCRIÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
TERMO DE PRAZO EM SÁBADO
Sumário:I - A Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto, entrou em vigor em 4 de Fevereiro de 2001 e veio diminuir o prazo de prescrição das dívidas à segurança social de dez para cinco anos.
II - Terminando o prazo prescricional a um sábado, o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do artigo 279.º, alínea e), do Código Civil – aplicável à contagem dos prazos substantivos em geral.
III - Se o prazo de prescrição for interrompido pela instauração, ou citação, na execução fiscal, fica inutilizado todo o tempo decorrido até esse momento, começando nesta data a correr novo prazo prescricional de 5 anos – artigo 326, n.º 1, do Código Civil -, sempre salvo o caso da cessação do respectivo efeito interruptivo.
Nº Convencional:JSTA00064722
Nº do Documento:SA2200711280614
Data de Entrada:07/06/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:L 28/84 DE 1984/08/14 ART53.
L 17/2000 DE 2000/08/08 ART49 ART63 ART119.
CCIV66 ART279 ART326.
L 74/98 DE 1998/11/11 ART2.
CPC67 ART144.
L 35/80 DE 1980/07/29 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC359/07 DE 2007/07/05.; ASS STJ DE 1981/03/16 IN BMJ N295 PAG115.; AC STJ PROC002785 DE 1991/03/13.; AC STJ PROC06S3757 DE 2007/01/24.; AC STJ PROC1893 DE 1988/06/09.
Referência a Doutrina:MÁRIO BRITO CÓDIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG342.
VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG345.
JOSÉ DIAS MARQUES PRESCRIÇÃO EXTINTIVA PAG220-222.
Aditamento: