Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0614/07 |
| Data do Acordão: | 11/28/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL PRESCRIÇÃO PRAZO DE PRESCRIÇÃO INTERPRETAÇÃO DA LEI INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO TERMO DE PRAZO EM SÁBADO |
| Sumário: | I - A Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto, entrou em vigor em 4 de Fevereiro de 2001 e veio diminuir o prazo de prescrição das dívidas à segurança social de dez para cinco anos. II - Terminando o prazo prescricional a um sábado, o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do artigo 279.º, alínea e), do Código Civil – aplicável à contagem dos prazos substantivos em geral. III - Se o prazo de prescrição for interrompido pela instauração, ou citação, na execução fiscal, fica inutilizado todo o tempo decorrido até esse momento, começando nesta data a correr novo prazo prescricional de 5 anos – artigo 326, n.º 1, do Código Civil -, sempre salvo o caso da cessação do respectivo efeito interruptivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00064722 |
| Nº do Documento: | SA2200711280614 |
| Data de Entrada: | 07/06/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 28/84 DE 1984/08/14 ART53. L 17/2000 DE 2000/08/08 ART49 ART63 ART119. CCIV66 ART279 ART326. L 74/98 DE 1998/11/11 ART2. CPC67 ART144. L 35/80 DE 1980/07/29 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC359/07 DE 2007/07/05.; ASS STJ DE 1981/03/16 IN BMJ N295 PAG115.; AC STJ PROC002785 DE 1991/03/13.; AC STJ PROC06S3757 DE 2007/01/24.; AC STJ PROC1893 DE 1988/06/09. |
| Referência a Doutrina: | MÁRIO BRITO CÓDIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG342. VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG345. JOSÉ DIAS MARQUES PRESCRIÇÃO EXTINTIVA PAG220-222. |
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