Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015885 |
| Data do Acordão: | 02/03/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | CAUÇÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO EFEITO SUSPENSIVO RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS GARANTIA ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO CAUÇÃO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - A prestação de caução nos termos do Código de Processo Tributário constitui requisito de fixação do efeito suspensivo aos recursos de actos administrativos da competência dos tribunais fiscais. II - Naquela espécie de recursos, a garantia dos interessados em tornar ineficazes os actos administrativos na sequência da respectiva interposição satisfaz-se com a fixação daquele referido efeito suspensivo, consequente da prestação da caução. III - Do que resulta a inaplicabilidade à situação do meio da suspensão de eficácia previsto no art. 76 e seguintes da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00036595 |
| Nº do Documento: | SA219930203015885 |
| Data de Entrada: | 01/20/1993 |
| Recorrente: | VILABRIL , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART166 ART282. LPTA85 ART76 N2 ART130 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5484 DE 1985/11/27.; AC STA PROC12973-A DE 1990/10/10. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG218-323. |
| Aditamento: | |