Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015885
Data do Acordão:02/03/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CAUÇÃO
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
EFEITO SUSPENSIVO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
GARANTIA
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
CAUÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - A prestação de caução nos termos do Código de Processo Tributário constitui requisito de fixação do efeito suspensivo aos recursos de actos administrativos da competência dos tribunais fiscais.
II - Naquela espécie de recursos, a garantia dos interessados em tornar ineficazes os actos administrativos na sequência da respectiva interposição satisfaz-se com a fixação daquele referido efeito suspensivo, consequente da prestação da caução.
III - Do que resulta a inaplicabilidade à situação do meio da suspensão de eficácia previsto no art. 76 e seguintes da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00036595
Nº do Documento:SA219930203015885
Data de Entrada:01/20/1993
Recorrente:VILABRIL , JOSE
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART166 ART282.
LPTA85 ART76 N2 ART130 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5484 DE 1985/11/27.; AC STA PROC12973-A DE 1990/10/10.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG218-323.
Aditamento: