Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004361 |
| Data do Acordão: | 03/18/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INQUERITO PREVIO PENA DISCIPLINAR REPREENSÃO VERBAL REPREENSÃO ESCRITA RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | O processo de inquerito so e necessariamente convertivel em processo disciplinar quando a pena que a Administração entende dever aplicar for daquelas que não podem ser aplicadas sem precedencia desse processo. Não ha recurso contencioso das decisões que imponham qualquer das penas dos ns. 1 e 2 do artigo 11 do Estatuto Disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00026571 |
| Nº do Documento: | SA119550318004361 |
| Recorrente: | REBORDÃO , ARMENIO |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 21 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO TESOURO DE 1954/04/13. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N1 N2 ART33 ART48 ART63 ART68 ART69. |