Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022932 |
| Data do Acordão: | 02/02/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | ASILO POLITICO RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO |
| Sumário: | I - O facto de o recorrente se ter recusado a fazer parte da FRELIMO "por seguir a religião muçulmana e, como tal, não se querer meter em politica", não permite qualificar de perseguição politica as suas posteriores chamadas a Policia de Investigação Criminal de Moçambique - em Novembro de 1982, em Junho de 1983 e em Março de 1984 - para averiguação de determinados factos de natureza criminal, quando e certo que, em relação aos que estiveram na base das que tiveram lugar em Novembro de 82 e Junho de 83, acabou por ser reconhecida a sua inocencia. II - Ignorando-se, de resto o que indiciariamente se provou contra o recorrente no caso que motivou as suas idas a PIC em Março de 1984 não pode afirmar-se que a anunciada instauração de um processo crime por sabotagem economica tenha constituido um puro acto de perseguição politica. |
| Nº Convencional: | JSTA00025452 |
| Nº do Documento: | SA119880202022932 |
| Data de Entrada: | 02/02/1988 |
| Recorrente: | JAFAR , CAMAL |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 473 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1985/01/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N2 ART2. |