Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022932
Data do Acordão:02/02/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ASILO POLITICO
RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO
Sumário:I - O facto de o recorrente se ter recusado a fazer parte da FRELIMO "por seguir a religião muçulmana e, como tal, não se querer meter em politica", não permite qualificar de perseguição politica as suas posteriores chamadas a Policia de Investigação Criminal de Moçambique - em Novembro de 1982, em Junho de 1983 e em Março de 1984 - para averiguação de determinados factos de natureza criminal, quando e certo que, em relação aos que estiveram na base das que tiveram lugar em Novembro de 82 e Junho de 83, acabou por ser reconhecida a sua inocencia.
II - Ignorando-se, de resto o que indiciariamente se provou contra o recorrente no caso que motivou as suas idas a PIC em Março de 1984 não pode afirmar-se que a anunciada instauração de um processo crime por sabotagem economica tenha constituido um puro acto de perseguição politica.
Nº Convencional:JSTA00025452
Nº do Documento:SA119880202022932
Data de Entrada:02/02/1988
Recorrente:JAFAR , CAMAL
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:473
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1985/01/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N2 ART2.