Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029375
Data do Acordão:10/17/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:Compromete irremediavelmente o êxito de recurso jurisdicional, atento o disposto no n. 1 do artigo
690 do Cód. Proc. Civil., o não cumprimento pelo recorrente, na respectiva alegação, do ónus de indicar os fundamentos por que pretende a anulação da decisão recorrida.
Nº Convencional:JSTA00032709
Nº do Documento:SA119911017029375
Data de Entrada:04/11/1991
Recorrente:CM DE ALCOBAÇA
Recorrido 1:CAMPOS , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART690 N1.