Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0225/07
Data do Acordão:06/06/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CONCLUSÕES DEFICIENTES
CONVITE DO TRIBUNAL
NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Sumário:I – Justifica-se o não conhecimento do recurso contencioso se o recorrente, convidado pelo relator para sintetizar as conclusões oferecidas, convite esse formulado nos termos e sob a cominação do art. 690º, ns.º 1 e 4, do CPC, aplicável «ex vi» do art. 67º, § único do RSTA, não reclamou daquele despacho e manteve a complexidade detectada nas conclusões.
II – Não pode decidir-se que aquela complexidade essencialmente se manteve, de modo que as novas conclusões constituiriam uma reprodução quase «ipsis verbis» das anteriores, se o novo elenco de conclusões denota um efectivo esforço do recorrente no sentido da sanação do vício, já que ele diminuiu assinalavelmente o número das conclusões inicialmente oferecidas e simplificou ainda o teor da maioria delas.
Nº Convencional:JSTA00064266
Nº do Documento:SA1200706060225
Data de Entrada:03/12/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART67.
CPC96 ART690.
LPTA85 ART24.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32355 DE 1997/06/25.; AC STA PROC45071 DE 1999/01/20.
Aditamento: