Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029709 |
| Data do Acordão: | 06/02/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | COSTUREIRA EXTERNA OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INSCRIÇÃO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DIUTURNIDADES REVOGAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Prestando a recorrente às O.G.F.E. trabalho externo e autónomo, em tarefa, sem sujeição à direcção e disciplina dos respectivos órgãos, não cabia a sua situação na previsão do art. 1, n. 1, do Estatuto da Aposentação, mas antes na do n. 2 do mesmo normativo; tal trabalho era irrelevante para efeitos da aposentação pois, por ele, não podia inscrever- -se na Caixa Geral de Aposentações. II - Sendo assim, também irrelevante era para efeitos de atribuição, por ele, de diuturnidades, face ao disposto no n. 1 do art. 3 do D.L. 330/76, pois elas não seriam devidas pelo tempo de serviço prestado no exercício de funções públicas, nos termos da legislação em vigor para efeitos de aposentação. III - Tal regime não foi revogado pelo Decreto-Lei 218/76, de 27/3, que, aliás, não se sobrepõe ao regime geral de aposentação descrito, antes o complementa até na parte em que não o subsume. |
| Nº Convencional: | JSTA00035158 |
| Nº do Documento: | SA119920602029709 |
| Data de Entrada: | 07/04/1991 |
| Recorrente: | MINHO , MARIA |
| Recorrido 1: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 ART266 N1. LOSTA56 ART18. CCIV66 ART7 ART9. DL 49408 DE 1969/11/24. EA72 ART1 N2 A ART25 B. EA72 NA REDACÇÃO DO DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART1. DL 442/75 DE 1975/08/19. DL 218/76 DE 1976/03/27. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 N3 ART3 N1. DL 103/77 DE 1977/03/22 ART3 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/05/03 IN AP-DR 1986/12/22. AC STA DE 1984/11/08 IN AP-DR 1987/02/06. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 6/81 IN DR IIS 1982/02/24. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CòDIGO CIVIL ANOTADO VII PAG464. MENEZES CORDEIRO MANUAL DE DIREITO DO TRABALHO PAG520. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG324. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL PAG806. |