Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029709
Data do Acordão:06/02/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:COSTUREIRA EXTERNA
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INSCRIÇÃO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
DIUTURNIDADES
REVOGAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Prestando a recorrente às O.G.F.E. trabalho externo e autónomo, em tarefa, sem sujeição à direcção e disciplina dos respectivos órgãos, não cabia a sua situação na previsão do art. 1, n. 1, do Estatuto da Aposentação, mas antes na do n. 2 do mesmo normativo; tal trabalho era irrelevante para efeitos da aposentação pois, por ele, não podia inscrever-
-se na Caixa Geral de Aposentações.
II - Sendo assim, também irrelevante era para efeitos de atribuição, por ele, de diuturnidades, face ao disposto no n. 1 do art. 3 do D.L. 330/76, pois elas não seriam devidas pelo tempo de serviço prestado no exercício de funções públicas, nos termos da legislação em vigor para efeitos de aposentação.
III - Tal regime não foi revogado pelo Decreto-Lei 218/76, de 27/3, que, aliás, não se sobrepõe ao regime geral de aposentação descrito, antes o complementa até na parte em que não o subsume.
Nº Convencional:JSTA00035158
Nº do Documento:SA119920602029709
Data de Entrada:07/04/1991
Recorrente:MINHO , MARIA
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART266 N1.
LOSTA56 ART18.
CCIV66 ART7 ART9.
DL 49408 DE 1969/11/24.
EA72 ART1 N2 A ART25 B.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART1.
DL 442/75 DE 1975/08/19.
DL 218/76 DE 1976/03/27.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 N3 ART3 N1.
DL 103/77 DE 1977/03/22 ART3 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/05/03 IN AP-DR 1986/12/22.
AC STA DE 1984/11/08 IN AP-DR 1987/02/06.
Referência a Pareceres:P PGR 6/81 IN DR IIS 1982/02/24.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CòDIGO CIVIL ANOTADO VII PAG464.
MENEZES CORDEIRO MANUAL DE DIREITO DO TRABALHO PAG520.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG324.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL PAG806.