Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0373/04 |
| Data do Acordão: | 05/05/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS. |
| Sumário: | I - Face ao disposto nos arts. 24º e 44º do novo ETAF, compete ao TAF, e não ao S.T.A., o conhecimento de acção administrativa especial em que se pede a anulação de um despacho do Secretário de Estado da Administração Interna negando a concessão de asilo a cidadã estrangeira. II - Perante a nova ordenação de competências estabelecida no ETAF, não pode sobreviver a norma da Lei nº 15/98, de 26.3, que confiava ao S.T.A. o conhecimento dos recursos contenciosos das decisões denegatórias de asilo, até porque a acção proposta não é um recurso contencioso, mas um meio processual novo e distinto. |
| Nº Convencional: | JSTA00060593 |
| Nº do Documento: | SA1200405050373 |
| Data de Entrada: | 03/26/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART13. ETAF02 ART24 ART44. |
| Aditamento: | |