Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018915
Data do Acordão:06/07/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
LEGITIMIDADE ACTIVA
CONDENAÇÃO EM CUSTAS NA SECÇÃO
Sumário:I - E de julgar extinto o recurso de despacho que, embora não revogado, na pendencia da instancia deixou de produzir, em consequencia de acto do recorrido particular, efeitos impeditivos da satisfação da pretensão do recorrente.
II - O recorrente não devera pagar custas, assim como o recorrido particular se aquele seu acto foi licito, e nem sequer chegou a intervir no recurso.
Nº Convencional:JSTA00003054
Nº do Documento:SA119840607018915
Data de Entrada:05/06/1983
Recorrente:ALVES , ISABEL
Recorrido 1:DIRGER DE SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2973
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DE SAUDE DE 1981/08/20.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.