Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043953
Data do Acordão:06/08/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIOGO FERNANDES
Descritores:LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA
LOTEAMENTO
Sumário:I - A noção de loteamento constante do art. 1 do
Dec. Lei n. 46.673 de 19/Nov/65 seguiu, de perto, a legislação francesa, concretamente, o Decreto n. 58- 1466, de 31/Dez/58.
II - Seguiu-se-lhe o Dec-Lei n. 289/73, de 6/Junho, o qual foi revogado pelo Dec-Lei n. 400/84, de 31/DEZ, vigorando actualmente o Dec-Lei n. 448/91 de 29/Nov;
III - São dois (2) os requisitos do conceito de loteamento, a saber -: a) - haver um fraccionamento predial, isto
é, uma operação que tenha por objecto ou simplesmente como efeito, a divisão em lotes de qualquer área de um ou vários prédios; b) - que esse fraccionamento tenha um destino de construção.
Nº Convencional:JSTA00052617
Nº do Documento:SA119990608043953
Data de Entrada:06/08/1998
Recorrente:PRES DA CM DE VILA VERDE
Recorrido 1:MACHADO , MANUEL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART58 ART63 ART74 ART121.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART42 N3 A B.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1993/02/02 IN CJ ANOI TI PAG110.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO DO URBANISMO PAG115.
ALVES CORREIA CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N14 PAG43.
OSVALDO GOMES MANUAL DOS LOTEAMENTOS URBANOS 2ED PAG82.