Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0107/21.0BALSB
Data do Acordão:12/07/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
SINDICABILIDADE CONTENCIOSA
Sumário:I – No âmbito de impugnações de apreciações do mérito profissional de Magistrados, não compete ao tribunal declarar, ou impor, uma sua, própria, avaliação, destinada a, eventualmente, substituir a avaliação, impugnada, realizada pela Administração (no caso, pelo “Conselho Superior do Ministério Público”), competindo-lhe, sim, fiscalizar a avaliação efetuada por quem detém, para tanto, legal competência.
II – Todavia, este controlo jurisdicional tem que respeitar um espaço livre de apreciação e decisão, próprio do exercício de uma discricionariedade técnica, encontrando-se, assim, confinado à deteção de erro grosseiro, de desvio de poder, de erro de facto, de falta de fundamentação, e, em geral, de incompatibilidade do juízo decisório com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e princípios fundamentais que regem a atividade administrativa.
III – Desta forma, se uma avaliação classificativa se apresenta, considerando os elementos atendíveis e a respetiva fundamentação, como admissível, adequada ou plausível, não pode o tribunal invalidá-la, substituindo, pelo seu, o juízo formulado pela Administração.
Nº Convencional:JSTA00071615
Nº do Documento:SA1202212070107/21
Data de Entrada:09/02/2021
Recorrente:A………………….
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:ART. 140.º EMP/2019;
ARTS. 13.º e 14.º RPIMP;
ARTS. 152.º e 153.º CPA/2015
Aditamento: