Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041460
Data do Acordão:06/27/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:EMPREITADA.
CONCURSO.
ADJUDICAÇÃO.
PERDA DE CAUÇÃO.
DESISTÊNCIA.
LEGITIMIDADE.
Sumário:I - A legitimidade afere-se pelo interesse directo em demandar e em contradizer, o que pressupõe a titularidade de um direito ou interesse legalmente protegido, nestes se incluindo os interesses difusos desde que os seus titulares hajam sofrido pessoalmente uma lesão em resultado da agressão a tais interesses.
II - O concurso para empreitada é um processo destinado, por um lado, a permitir a formulação de propostas sérias e, por outro, a dotar a Administração de um leque alargado de propostas que lhe permitam escolher com reflexão e ponderação e, porque assim é, a proposta tem de ser mantida nos exactos termos em que foi apresentada, sob pena de, assim não acontecendo, se perder a garantia prestada.
III - Constitui alteração da proposta inicial a desistência de um dos concorrentes numa proposta formulada em associação com outra empresa e a apresentação à entidade promotora do concurso de diversas sugestões tendentes a ultrapassar essa desistência
Nº Convencional:JSTA00056273
Nº do Documento:SA120010627041460
Data de Entrada:12/10/1996
Recorrente:TERRACARTA-CONSULTORIA GEOMÉTRICA LDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPC96 ART26.
DL 55/95 DE 1995/03/29 ART75 N2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG597.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG666 - PAG680.
Aditamento: