Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041460 |
| Data do Acordão: | 06/27/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EMPREITADA. CONCURSO. ADJUDICAÇÃO. PERDA DE CAUÇÃO. DESISTÊNCIA. LEGITIMIDADE. |
| Sumário: | I - A legitimidade afere-se pelo interesse directo em demandar e em contradizer, o que pressupõe a titularidade de um direito ou interesse legalmente protegido, nestes se incluindo os interesses difusos desde que os seus titulares hajam sofrido pessoalmente uma lesão em resultado da agressão a tais interesses. II - O concurso para empreitada é um processo destinado, por um lado, a permitir a formulação de propostas sérias e, por outro, a dotar a Administração de um leque alargado de propostas que lhe permitam escolher com reflexão e ponderação e, porque assim é, a proposta tem de ser mantida nos exactos termos em que foi apresentada, sob pena de, assim não acontecendo, se perder a garantia prestada. III - Constitui alteração da proposta inicial a desistência de um dos concorrentes numa proposta formulada em associação com outra empresa e a apresentação à entidade promotora do concurso de diversas sugestões tendentes a ultrapassar essa desistência |
| Nº Convencional: | JSTA00056273 |
| Nº do Documento: | SA120010627041460 |
| Data de Entrada: | 12/10/1996 |
| Recorrente: | TERRACARTA-CONSULTORIA GEOMÉTRICA LDA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART26. DL 55/95 DE 1995/03/29 ART75 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG597. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG666 - PAG680. |
| Aditamento: | |