Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042060
Data do Acordão:04/29/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA
INQUÉRITO
INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS
RESPOSTA DO ARGUIDO
DEVER DE COLABORAÇÃO
ILEGALIDADE GRAVE
PERDA DE MANDATO
Sumário:INTEGRA ILEGALIDADE, determinante da perda de mandato, nos termos do art. 9, n. 1, d) e 13, n. 1 da anterior
LTA ou do art. 8, n.1, d, e 9, n. 1, b) do actual LTA, a falta de resposta do presidente da Junta de Freguesia, no decurso de inspecção do IGF, às solicitações sobre identificação das contas de depósito abertas em nome da autarquia, transmissão de indicações a cada uma das instituições bancárias em causa autorizando o fornecimento de informações à IGF sobre os movimentos operados nessas contas.
Nº Convencional:JSTA00046821
Nº do Documento:SA119970429042060
Data de Entrada:04/03/1997
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TORNADO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR SANCIONATÓRIO.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER LOC.
Legislação Nacional:L 87/87 DE 1987/09/09 ART2 ART9 N1 D ART13 N1 A.
L 27/96 DE 1996/08/01 ART8 N1 D ART9 N1 B ART17 N1.
Aditamento: