Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022362 |
| Data do Acordão: | 02/27/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES AUTOR DO ACTO RECORRIDO LEGITIMIDADE PASSIVA REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Interposto recurso contencioso no Supremo Tribunal Administrativo contra o Ministro da Cultura quando o objecto do mesmo e um acto praticado pela subdirectora da Biblioteca Nacional, por delegação sua, o recurso deve ser rejeitado por ilegitimidade passiva. II - Tendo sido interposto aquele recurso em 22 de Janeiro de 1985, ou seja, na vigencia do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, não deve o relator, ao abrigo do artigo 40, n. 1, do Decreto-Lei n. 267/85, mandar corrigir a petição do recurso para cujo conhecimento não tem o Supremo Tribunal Administrativo competencia (artigos 26 e 122 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e 59 do Decreto-Lei n. 374/84). |
| Nº Convencional: | JSTA00018819 |
| Nº do Documento: | SA119860227022362 |
| Data de Entrada: | 03/08/1985 |
| Recorrente: | COSTA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 951 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINC DE 1984/11/09. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1 A. ETAF84 ART26 ART122. DL 374/84 DE 1984/11/23 ART59. RSTA57 ART57 PAR4. |