Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022362
Data do Acordão:02/27/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
LEGITIMIDADE PASSIVA
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Interposto recurso contencioso no Supremo Tribunal Administrativo contra o Ministro da Cultura quando o objecto do mesmo e um acto praticado pela subdirectora da Biblioteca Nacional, por delegação sua, o recurso deve ser rejeitado por ilegitimidade passiva.
II - Tendo sido interposto aquele recurso em 22 de Janeiro de 1985, ou seja, na vigencia do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, não deve o relator, ao abrigo do artigo 40, n. 1, do Decreto-Lei n. 267/85, mandar corrigir a petição do recurso para cujo conhecimento não tem o Supremo Tribunal Administrativo competencia (artigos 26 e 122 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e 59 do Decreto-Lei n. 374/84).
Nº Convencional:JSTA00018819
Nº do Documento:SA119860227022362
Data de Entrada:03/08/1985
Recorrente:COSTA , FERNANDO
Recorrido 1:MINC
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:951
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINC DE 1984/11/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 A.
ETAF84 ART26 ART122.
DL 374/84 DE 1984/11/23 ART59.
RSTA57 ART57 PAR4.