Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0564/05
Data do Acordão:01/25/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:PLANO DE URBANIZAÇÃO DA COSTA DO SOL.
REGULAMENTO.
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL.
EFICÁCIA EXTERNA.
Sumário:I – O DL 37251, de 28.12.48, pôs em vigor o Plano de Urbanização da … (D…) com o respectivo regulamento, que o integra, mesmo sem que este tivesse sido publicado no jornal oficial, sem embargo do disposto no às DL 22470, de 11.4.33, e DL 33921, de 5.9.44, sobre a publicação, por se tratar de lei especial, não assim afectadas, nem a validade nem a eficácia daqueles diplomas, matéria aliás de natureza puramente formal, pelo que não é questionada pelo artigo 293 da Constituição da República Portuguesa (versão originária).
II – A eficácia do … e respectivos regulamentos decorria, pois, da sua publicidade pelos meios habituais de publicação dos comandos normativos emanados dos entes autárquicos interessados e não da sua publicação no jornal oficial.
III – O princípio ‘tempus regit actum’ postula que a legalidade do acto administrativo seja aferida pela situação de facto e de direito existente à data da respectiva prolação.
Nº Convencional:JSTA00063860
Nº do Documento:SA1200701250564
Data de Entrada:05/09/2005
Recorrente:PRES DA CM DE OEIRAS E OUTRO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CONST76 ART293.
L 1909 DE 1935/05/22 ART1.
DL 37521 DE 1948/12/28 ART1.
DL33921 DE 1944/09/05 ART10 ART11 PAR1 ART19.
DL 560/71 DE 1971/12/17 ART14 N2.
CONST97 ART112.
DRGU 63/91 DE 1991/11/29 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42654 DE 1999/02/03.; AC STA PROC48295 DE 2002/02/07.; AC STA PROC2046/02 DE 2003/04/03.; AC STA PROC852/02 DE 2002/07/04.; AC STA PROC34294 DE 1999/10/26.; AC STA PROC223/02 DE 2003/02/25.; AC STA PROC765/05 DE 2005/11/08.; AC TC DE 1997/03/12 IN DR IIS DE 1997/06/25 PAG7274.; AC STA PROC34281 DE 1995/10/03.
Aditamento: