Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013975 |
| Data do Acordão: | 03/26/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | No dominio da Lei Organica e do Regulamento deste Tribunal - ou seja, no dominio da legislação anterior a actual Lei de Processo nos Tribunais Administrativos - não cabia recurso para o tribunal pleno, a não ser com fundamento em oposição de julgados, dos acordãos da 1 Secção proferidos nos incidentes de suspensão de executoriedade dos actos recorridos. |
| Nº Convencional: | JSTA00011196 |
| Nº do Documento: | SAP19870326013975 |
| Recorrente: | TEXTIL DAS GUARDEIRAS-ANTONIO MARIA DA COSTA SARL |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 231 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1979/12/13. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1 N5 ART25 PAR1 N1 N4. CPC67 ART96. LPTA85 ART103 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14507 DE 1982/03/24. AC STA PROC15211 DE 1982/05/05. AC STA PROC14739 DE 1982/06/16. |