Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013975
Data do Acordão:03/26/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:No dominio da Lei Organica e do Regulamento deste Tribunal
- ou seja, no dominio da legislação anterior a actual Lei de Processo nos Tribunais Administrativos - não cabia recurso para o tribunal pleno, a não ser com fundamento em oposição de julgados, dos acordãos da 1 Secção proferidos nos incidentes de suspensão de executoriedade dos actos recorridos.
Nº Convencional:JSTA00011196
Nº do Documento:SAP19870326013975
Recorrente:TEXTIL DAS GUARDEIRAS-ANTONIO MARIA DA COSTA SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:231
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1979/12/13.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1 N5 ART25 PAR1 N1 N4.
CPC67 ART96.
LPTA85 ART103 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14507 DE 1982/03/24.
AC STA PROC15211 DE 1982/05/05.
AC STA PROC14739 DE 1982/06/16.