Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006283
Data do Acordão:12/07/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO
REGULAMENTO
CADUCIDADE
DIREITOS ADQUIRIDOS
PADARIA
INSTALAÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS
Sumário:A publicação do Regulamento do Exercicio da Industria de Panificação, aprovado pelo Decreto-Lei n. 42477, de 29 de Agosto de 1959, não implicou a caducidade dos direitos, ja constituidos, a remodelação dos estabelecimentos existentes naquela data.
Nº Convencional:JSTA00024995
Nº do Documento:SA119621207006283
Data de Entrada:12/07/1961
Recorrente:SOC DE PANIFICAÇÃO SUL DO TEJO LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - OLIVEIRA & MELO LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1961/09/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:RGU APROVADO PELO DL 42477 DE 1959/08/29 ART10 N2 ART73.
RGU APROVADO PELO D 8364 DE 1922/08/25 ART35.
PORT 3657 DE 1923/07/06.
Referência a Doutrina:CABRAL MONCADA LIÇÕES DE DIREITO CIVIL 2ED VII PAG435.