Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009187
Data do Acordão:12/19/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
PENA DISCIPLINAR
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
MATERIA DE FACTO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
ACTO DA ADMINISTRAÇÃO
GRAVIDADE DA PENA
Sumário:I - Fora do condicionalismo previsto no artigo 20 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, ou seja fixar a lei expressamente quer a pena, quer os elementos tipicamente constitutivos da infracção, não e possivel no contencioso dos actos da Administração Central entrar na apreciação da existencia material das faltas, nem da gravidade da pena aplicada.
II - Nada obsta, porem, a que o tribunal proceda a apreciação e qualificação juridica dos factos tal como vem dados como provados pela instancia disciplinar, ou seja apurar se tais factos constituem infracções que afectem os deveres de disciplina da função publica, e, em caso afirmativo, declarar se foi, ou não, correcto o seu enquadramento juridico-disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00013133
Nº do Documento:SA119741219009187
Data de Entrada:03/19/1974
Recorrente:POVOAS , SEBASTIÃO
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/24/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2050
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1974/01/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LOST56 ART20.
CADM40 ART77 N5 ART136 ART137 N2 ART500 N3 N4 N12 ART502 ART520 N1 - N3 ART559 ART564 N4 N5 ART577 PARUNICO N2 ART579 N3 PARUNICO N8 ART583 PAR4.
CP886 ART379 ART407.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1958/05/29 IN COL OF VX PAG59.
Referência a Doutrina:PEDROSA PIRES DE LIMA E DIAS DA FONSECA CODIGO ADMINISTRATIVO ANOTADOVII PAG87.