Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014021 |
| Data do Acordão: | 11/25/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL MULTA AMNISTIA PERDÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA CUSTAS PODERES DE COGNIÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO DEPÓSITO |
| Sumário: | I - Julgado deserto, por decisão transitada da 2 Secção do STA, recurso de sentença que condenara em multa o arguido em processo de transgressão fiscal, esgotado fica o seu poder jurisdicional na matéria. II - Um pedido de perdão de metade dessa multa ao abrigo do art. 16 da Lei n. 23/91, formulado perante esta 2 Secção após esse trânsito em julgado, não pode ser por ela apreciado, pois é questão que tem já a ver com a fase de execução daquela sentença, para cujos incidentes é competente em primeira instância o tribunal que a pronunciou e não este STA. III - O pagamento de custas com quantia a levantar de depósito que o responsável haja feito em processo judicial é possível em certas condições, com dispensa de formalidades da execução como a penhora e a convocação de credores. IV - O responsável por custas que tenha um depósito à ordem do processo, destinado a garanti-las, tem direito a ver deferido pedido, feito no prazo do pagamento voluntário, de que do depósito se levante a quantia necessária para o pagamento, mesmo no caso de o processo haver subido em recurso de um tribunal tributário de 1 instância à 2 Secção do STA e o depósito estar feito à ordem daquele para garantia das custas nessa instância. V - Em tal caso, depois de pagas as custas relativas ao recurso, o processo baixará à 1 instância para se proceder ao pretendido levantamento e, com a quantia levantada, se pagarem as custas aí devidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00036085 |
| Nº do Documento: | SA219921125014021 |
| Data de Entrada: | 01/15/1992 |
| Recorrente: | ASSOC DE BENEFICIARIOS DO CAIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | TCSTA59 ART23 PAR1. CCJ61 ART149. L 23/91 DE 1991/07/04 ART16. |