Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017019
Data do Acordão:07/03/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
TRANSGRESSÃO FISCAL
PAGAMENTO DE IMPOSTO
ESTADO DE NECESSIDADE
CULPA
FICHAS DE EXISTENCIAS OU VERBETES
MERCADORIAS
Sumário:I - Ao produtor ou grossista que, tendo liquidado nas respectivas facturas o imposto devido pelas transacções efectuadas não o entregou nos cofres do Estado, não e licito invocar como estado de necessidade, para justificar a sua conduta ou excluir a culpa, a situação economica deficitaria em que se encontrava, havendo pago com o produto do imposto outras dividas suas e assim o desviando da aplicação legal.
II - So pode ser dispensado das fichas das existencias de mercadorias o produtor ou grossista que o tenha solicitado a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos em requerimento instruido com os elementos bastantes para a apreciação do pedido.
Nº Convencional:JSTA00014508
Nº do Documento:SA219740703017019
Data de Entrada:06/18/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL - ARENILHAS , JESUS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL - ARENILHAS , JESUS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/08/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:810
Referência Publicação 1:AD N161 ANOXIV PAG666
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CCJ62 ART181.
CIT66 ART26 PAR2 ART41 A ART75 N4 PAR2 ART105 PAR1 C.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 47126 DE 1966/08/01 ART75 PAR2.
DL 47336 DE 1966/11/24 ART5.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 237/70 DE 1970/05/25 ART75 PAR2.
DL 449/71 DE 1971/10/26 ART1 ART2 ART7.