Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017019 |
| Data do Acordão: | 07/03/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES TRANSGRESSÃO FISCAL PAGAMENTO DE IMPOSTO ESTADO DE NECESSIDADE CULPA FICHAS DE EXISTENCIAS OU VERBETES MERCADORIAS |
| Sumário: | I - Ao produtor ou grossista que, tendo liquidado nas respectivas facturas o imposto devido pelas transacções efectuadas não o entregou nos cofres do Estado, não e licito invocar como estado de necessidade, para justificar a sua conduta ou excluir a culpa, a situação economica deficitaria em que se encontrava, havendo pago com o produto do imposto outras dividas suas e assim o desviando da aplicação legal. II - So pode ser dispensado das fichas das existencias de mercadorias o produtor ou grossista que o tenha solicitado a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos em requerimento instruido com os elementos bastantes para a apreciação do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00014508 |
| Nº do Documento: | SA219740703017019 |
| Data de Entrada: | 06/18/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL - ARENILHAS , JESUS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL - ARENILHAS , JESUS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/08/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 810 |
| Referência Publicação 1: | AD N161 ANOXIV PAG666 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART181. CIT66 ART26 PAR2 ART41 A ART75 N4 PAR2 ART105 PAR1 C. CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 47126 DE 1966/08/01 ART75 PAR2. DL 47336 DE 1966/11/24 ART5. CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 237/70 DE 1970/05/25 ART75 PAR2. DL 449/71 DE 1971/10/26 ART1 ART2 ART7. |