Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026357 |
| Data do Acordão: | 06/27/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR FALTA DE RESPEITO PENA DE INACTIVIDADE CIRCUNSTANCIA DIRIMENTE DIREITO AO BOM NOME DIREITO DE INFORMAR PROFESSOR DO ENSINO SECUNDARIO |
| Sumário: | I - Integra a infracção ao art. 25 ns. 1 e 2 al. a) do E.D. de 1984 o uso, em exposição dirigida ao Ministro da Educação e em cartas enviadas a jornais e por eles publicadas, de expressões ofensivas do bom nome e reputação do Presidente do Conselho Directivo de uma escola a pretexto de denuncia de procedimento deste, tido por inadequado, em face da agressão e injurias de uma aluna na pessoa de um professor. II - Não configura a dirimente da al. e) do artigo 32 do mesmo estatuto a exposição feita em tais termos, dado que o direito de informação ( ou a liberdade de informação ) tem como limite o bom nome e reputação alheios e por isso se não pode dizer que actua no exercicio de um direito aquele que procede por forma a atingir esses valores. |
| Nº Convencional: | JSTA00029311 |
| Nº do Documento: | SA119890627026357 |
| Data de Entrada: | 09/22/1988 |
| Recorrente: | QUEIROZ , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SE DA REFORMA EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4485 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1988/07/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART23 N2 ART25 N1 N2 A ART29 D ART30 ART32 D E. CONST82 ART26 N1 ART268 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. LPTA85 ART57. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG195. |