Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026357
Data do Acordão:06/27/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
FALTA DE RESPEITO
PENA DE INACTIVIDADE
CIRCUNSTANCIA DIRIMENTE
DIREITO AO BOM NOME
DIREITO DE INFORMAR
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDARIO
Sumário:I - Integra a infracção ao art. 25 ns. 1 e 2 al. a) do E.D. de 1984 o uso, em exposição dirigida ao Ministro da Educação e em cartas enviadas a jornais e por eles publicadas, de expressões ofensivas do bom nome e reputação do Presidente do Conselho Directivo de uma escola a pretexto de denuncia de procedimento deste, tido por inadequado, em face da agressão e injurias de uma aluna na pessoa de um professor.
II - Não configura a dirimente da al. e) do artigo 32 do mesmo estatuto a exposição feita em tais termos, dado que o direito de informação ( ou a liberdade de informação ) tem como limite o bom nome e reputação alheios e por isso se não pode dizer que actua no exercicio de um direito aquele que procede por forma a atingir esses valores.
Nº Convencional:JSTA00029311
Nº do Documento:SA119890627026357
Data de Entrada:09/22/1988
Recorrente:QUEIROZ , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DA REFORMA EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4485
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1988/07/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART23 N2 ART25 N1 N2 A ART29 D ART30 ART32 D E.
CONST82 ART26 N1 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
LPTA85 ART57.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG195.