Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023754
Data do Acordão:03/23/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS
MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTÁGIO PARA JUIZ
NOTIFICAÇÃO
MACAU
Sumário:I - Em 1983, não existia lei que permitisse autorizar a abertura de estágio para juiz nos moldes previstos nos artigos 77 e 78 do DL 374-A/79, de 10 de Setembro.
II - Feito tal pedido em 1983 por um magistrado do Ministério Público e indeferido o mesmo por despacho ministerial de 1985, não releva no recurso contencioso de anulação deste a falta de notificação pessoal àquele de anterior despacho de 2 de Setembro de 1981, que o nomeara auditor de justiça e o colocara no Centro de Estudos Judiciários, a fim de frequentar um curso de qualificação para ingresso na magistratura judicial ao abrigo dos artigos 77 e 78 do DL 374-A/79, de 10 de Setembro, mas que fora publicado no Diário da República, II Série, de 23 de Setembro de 1981, em conformidade com o disposto no artigo 2, n. 1, b), do Decreto n. 365/70, de 5 de Agosto, ainda que o recorrente não tenha tido conhecimento de tal publicação em tempo útil por se encontrar a exercer funções públicas em Macau.
Nº Convencional:JSTA00037111
Nº do Documento:SAP19930323023754
Data de Entrada:06/11/1992
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:BARROS , JOSE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1992/03/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC.
Legislação Nacional:DL 374-A/79 DE 1979/09/10 ART77 ART78.
CONST82 ART2 ART268.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.