Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004399 |
| Data do Acordão: | 04/29/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR NEGLIGENCIA EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA PROCESSO DISCIPLINAR DESOBEDIENCIA |
| Sumário: | Constitui infracção disciplinar o facto de um funcionario, em resposta a uma comunicação em que por ordem do superior hierarquico se solicitava um determinado esclarecimento, responder que esse esclarecimento não tinha interesse e o de o mesmo funcionario não dar a informação pedida, depois de advertido de que não tinha respondido a pergunta que lhe havia sido feita. Para a caracterização da negligencia basta o cometimento duma falta. |
| Nº Convencional: | JSTA00026596 |
| Nº do Documento: | SA119550429004399 |
| Recorrente: | NOGUEIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 31 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1954/07/08. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 23185 DE 1933/10/30 ART14. EDF43 ART2. |