Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004399
Data do Acordão:04/29/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
NEGLIGENCIA
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
PROCESSO DISCIPLINAR
DESOBEDIENCIA
Sumário:Constitui infracção disciplinar o facto de um funcionario, em resposta a uma comunicação em que por ordem do superior hierarquico se solicitava um determinado esclarecimento, responder que esse esclarecimento não tinha interesse e o de o mesmo funcionario não dar a informação pedida, depois de advertido de que não tinha respondido a pergunta que lhe havia sido feita.
Para a caracterização da negligencia basta o cometimento duma falta.
Nº Convencional:JSTA00026596
Nº do Documento:SA119550429004399
Recorrente:NOGUEIRA , MANUEL
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:31
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1954/07/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 23185 DE 1933/10/30 ART14.
EDF43 ART2.