Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032981
Data do Acordão:02/07/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:MAGISTRADO
ISENÇÃO
CUSTAS
Sumário:I - Nos termos da al. g) do n. 1 do artigo 17 do Estatuto dos Magistrados Judiciais - Lei 21/85, de 30/9 - na versão da Lei 10/94, de 5/5, os juízes estão isentos de preparos e custas nas acções em que sejam parte principal ou acessória, " por via do exercÍcio das suas funções".
II - A isenção pressupõe um nexo causal entre o exercício da actividade e a necessidade de recurso a juízo para afirmação de direito dela decorrente ou defesa contra acto lesivo emitido por virtude do seu desempenho.
III - Pela isenção não são abrangidas as situações em que o Juiz se limita a pretender fazer valer em Tribunal direito de que se afirma titular, não em resultado do exercício das suas funções, mas por efeito do cargo em que está investido.
IV - Nessa situação se encontra o Juiz do STJ que recorre contenciosamente de decisão que lhe indefere pedido de abono de ajudas de custo em termos idênticos aos dos Juizes do TC.
V - Nessa hipótese, o Juiz afirma direito integrador do estatuto remuneratório, como tal não derivado do exercício de funções, mas inerente à categoria do seu cargo.
Nº Convencional:JSTA00042593
Nº do Documento:SA119950207032981
Data de Entrada:10/26/1993
Recorrente:SILVA , RAUL
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:EMJ85 NA REDACÇÃO DA L 10/94 DE 1994/05/05 ART17 N1 G.