Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032981 |
| Data do Acordão: | 02/07/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | MAGISTRADO ISENÇÃO CUSTAS |
| Sumário: | I - Nos termos da al. g) do n. 1 do artigo 17 do Estatuto dos Magistrados Judiciais - Lei 21/85, de 30/9 - na versão da Lei 10/94, de 5/5, os juízes estão isentos de preparos e custas nas acções em que sejam parte principal ou acessória, " por via do exercÍcio das suas funções". II - A isenção pressupõe um nexo causal entre o exercício da actividade e a necessidade de recurso a juízo para afirmação de direito dela decorrente ou defesa contra acto lesivo emitido por virtude do seu desempenho. III - Pela isenção não são abrangidas as situações em que o Juiz se limita a pretender fazer valer em Tribunal direito de que se afirma titular, não em resultado do exercício das suas funções, mas por efeito do cargo em que está investido. IV - Nessa situação se encontra o Juiz do STJ que recorre contenciosamente de decisão que lhe indefere pedido de abono de ajudas de custo em termos idênticos aos dos Juizes do TC. V - Nessa hipótese, o Juiz afirma direito integrador do estatuto remuneratório, como tal não derivado do exercício de funções, mas inerente à categoria do seu cargo. |
| Nº Convencional: | JSTA00042593 |
| Nº do Documento: | SA119950207032981 |
| Data de Entrada: | 10/26/1993 |
| Recorrente: | SILVA , RAUL |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | EMJ85 NA REDACÇÃO DA L 10/94 DE 1994/05/05 ART17 N1 G. |