Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036153
Data do Acordão:09/24/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
ACTO ADMINISTRATIVO
NORMA JURÍDICA
ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
FUNCIONÁRIO
CATEGORIA
EQUIVALÊNCIA DE CATEGORIA
TABELA DE EQUIVALÊNCIAS
Sumário:I - Constitui um acto administrativo, susceptível de impugnação contenciosa a Portaria n. 907/84 de 13 de Dezembro que aprova as tabelas de equivalência para categorias específicas da antiga administração ultramarina para efeitos do disposto, no art. 7 B do
Dec. Lei n. 110-B/81 de 14 de Maio aditado pelo Dec.
Lei n. 245/81 de 24 de Agosto.
II - Não se tratando de uma norma, não é possível formular o pedido de declaração de ilegalidade com força obrigatória geral, impondo-se, assim, o indeferimento liminar da respectiva petição.
Nº Convencional:JSTA00046523
Nº do Documento:SA119960924036153
Data de Entrada:11/02/1994
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:MINAI E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:DECL ILEG NORMA.
Objecto:PORT 907/84 DE 1984/12/13.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:DL 110-B/81 DE 1981/05/14 ART7 B.
DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-A ART7-B.
PORT 907/84 DE 1984/12/03.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19555 DE 1989/05/11.; AC STA PROC25397 DE 1990/02/15.
Aditamento: