Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036153 |
| Data do Acordão: | 09/24/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS ACTO ADMINISTRATIVO NORMA JURÍDICA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA FUNCIONÁRIO CATEGORIA EQUIVALÊNCIA DE CATEGORIA TABELA DE EQUIVALÊNCIAS |
| Sumário: | I - Constitui um acto administrativo, susceptível de impugnação contenciosa a Portaria n. 907/84 de 13 de Dezembro que aprova as tabelas de equivalência para categorias específicas da antiga administração ultramarina para efeitos do disposto, no art. 7 B do Dec. Lei n. 110-B/81 de 14 de Maio aditado pelo Dec. Lei n. 245/81 de 24 de Agosto. II - Não se tratando de uma norma, não é possível formular o pedido de declaração de ilegalidade com força obrigatória geral, impondo-se, assim, o indeferimento liminar da respectiva petição. |
| Nº Convencional: | JSTA00046523 |
| Nº do Documento: | SA119960924036153 |
| Data de Entrada: | 11/02/1994 |
| Recorrente: | SILVA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAI E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | DECL ILEG NORMA. |
| Objecto: | PORT 907/84 DE 1984/12/13. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Legislação Nacional: | DL 110-B/81 DE 1981/05/14 ART7 B. DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-A ART7-B. PORT 907/84 DE 1984/12/03. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19555 DE 1989/05/11.; AC STA PROC25397 DE 1990/02/15. |
| Aditamento: | |