Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028873 |
| Data do Acordão: | 03/26/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA REVOGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO CORTIÇA |
| Sumário: | I - A revisão da situação de prédio expropriado em 1976, no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n. 406-A/75, de 29 de Julho, por virtude do novo regime estabelecido no Decreto-Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, que conduziu à derrogação da portaria de expropriação por nova portaria de 17-3-89, é insusceptível de alterar a situação decorrente de comercialização de cortiça colhida no prédio expropriado em 1979, operada e liquidada com a distribuição da respectiva verba, em execução do Decreto-Lei n. 260/77 de 21 de Junho. II - A derrogação da expropriação de prédio em consequência do novo regime estabelecido no Decreto-Lei n. 109/88, com a consequente restituição ao antigo proprietário, não configura qualquer das situações previstas nos ns. 2 e 3 do art. 6 do Decreto-Lei n. 312/85, de 31 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA00034136 |
| Nº do Documento: | SA119920326028873 |
| Data de Entrada: | 10/30/1990 |
| Recorrente: | BAPTISTA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART62 N2. CCIV66 ART9. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART8. PORT 493/76. L 77/77 ART38 N1. L 80/77 DE 1977/10/26 ART15 ART37. DL 312/85 DE 1985/07/31. DN 101/89. DL 199/88 DE 1988/05/31 ART3 N1. |