Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028873
Data do Acordão:03/26/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
REVOGAÇÃO DE ACTO EXPROPRIATIVO
CORTIÇA
Sumário:I - A revisão da situação de prédio expropriado em 1976, no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n. 406-A/75, de
29 de Julho, por virtude do novo regime estabelecido no Decreto-Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, que conduziu
à derrogação da portaria de expropriação por nova portaria de 17-3-89, é insusceptível de alterar a situação decorrente de comercialização de cortiça colhida no prédio expropriado em 1979, operada e liquidada com a distribuição da respectiva verba, em execução do Decreto-Lei n. 260/77 de 21 de Junho.
II - A derrogação da expropriação de prédio em consequência do novo regime estabelecido no Decreto-Lei n. 109/88, com a consequente restituição ao antigo proprietário, não configura qualquer das situações previstas nos ns. 2 e 3 do art. 6 do Decreto-Lei n. 312/85, de 31 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00034136
Nº do Documento:SA119920326028873
Data de Entrada:10/30/1990
Recorrente:BAPTISTA , JOSE
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:CONST82 ART62 N2.
CCIV66 ART9.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART8.
PORT 493/76.
L 77/77 ART38 N1.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART15 ART37.
DL 312/85 DE 1985/07/31.
DN 101/89.
DL 199/88 DE 1988/05/31 ART3 N1.