Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005862
Data do Acordão:11/11/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Sumário:Os contratos administrativos devem interpretar-
-se atendendo ao significado objectivo das respectivas clausulas, e não aos entendimentos subjectivos perfilhados pelos diversos elementos da Administração que sucessivamente intervenham na sua execução.
Nº Convencional:JSTA00025739
Nº do Documento:SA119601111005862
Recorrente:COMP PORTUGUESA DE TRABALHOS PORTUARIOS LDA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:89
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.