Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035416 |
| Data do Acordão: | 10/17/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DECISÃO FINAL NOTIFICAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - Nos termos dos arts. 69, n. 1 e 59, n. 1 do ED, a notificação da decisão final do processo disciplinar será feita mediante a notificação pessoal do arguido, e só quando esta não for possível a lei admite a sua notificação por carta registada com aviso de recepção, sendo ineficaz, para efeitos de início do prazo de interposição do recurso hierárquico, a notificação feita à advogada do arguido, na qualidade de procuradora deste. II - O art. 77, n. 2 do CPA permite que os requerimentos dirigidos aos órgãos centrais possam ser apresentados nos serviços locais desconcentrados do mesmo ministério ou organismo, quando os interessados residam na área da competência destes, sendo a data de apresentação do requerimento no serviço local desconcentrado a relevante para efeitos de contagem do prazo de interposição do recurso hierárquico. III - Sendo o Serviço de Inspecção do Casino de Vilamoura um serviço desconcentrado da Inspecção-Geral de Jogos, e tendo o requerimento de interposição do recurso hierárquico dado entrada naquele serviço em 03.03.94, antes de expirado o prazo de 10 dias previsto no art. 75, n. 3 do ED, o recurso hierárquico sempre teria que ser considerado tempestivamente interposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00045216 |
| Nº do Documento: | SA119961017035416 |
| Data de Entrada: | 07/14/1994 |
| Recorrente: | JESUS , TEODORO |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1994/01/20. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. DIR PROC ADM GRAC. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART59 N1 N2 ART69 N1 ART75 N3. CPP87 ART113 N1 N4 ART169 N3. CPA91 ART77 N2. LPTA85 ART34. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/04/22 IN BMJ N426 PAG320. AC STA PROC35262 DE 1995/11/14. |