Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035416
Data do Acordão:10/17/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DECISÃO FINAL
NOTIFICAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - Nos termos dos arts. 69, n. 1 e 59, n. 1 do ED, a notificação da decisão final do processo disciplinar será feita mediante a notificação pessoal do arguido, e só quando esta não for possível a lei admite a sua notificação por carta registada com aviso de recepção, sendo ineficaz, para efeitos de início do prazo de interposição do recurso hierárquico, a notificação feita à advogada do arguido, na qualidade de procuradora deste.
II - O art. 77, n. 2 do CPA permite que os requerimentos dirigidos aos órgãos centrais possam ser apresentados nos serviços locais desconcentrados do mesmo ministério ou organismo, quando os interessados residam na área da competência destes, sendo a data de apresentação do requerimento no serviço local desconcentrado a relevante para efeitos de contagem do prazo de interposição do recurso hierárquico.
III - Sendo o Serviço de Inspecção do Casino de Vilamoura um serviço desconcentrado da Inspecção-Geral de Jogos, e tendo o requerimento de interposição do recurso hierárquico dado entrada naquele serviço em 03.03.94, antes de expirado o prazo de 10 dias previsto no art. 75, n. 3 do ED, o recurso hierárquico sempre teria que ser considerado tempestivamente interposto.
Nº Convencional:JSTA00045216
Nº do Documento:SA119961017035416
Data de Entrada:07/14/1994
Recorrente:JESUS , TEODORO
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1994/01/20.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:EDF84 ART59 N1 N2 ART69 N1 ART75 N3.
CPP87 ART113 N1 N4 ART169 N3.
CPA91 ART77 N2.
LPTA85 ART34.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/04/22 IN BMJ N426 PAG320.
AC STA PROC35262 DE 1995/11/14.