Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024290
Data do Acordão:04/05/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
ACEITAÇÃO EXPRESSA.
ACTO ADMINISTRATIVO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
Sumário:I - A aceitação expressa de um acto administrativo veda, desde logo e independentemente de posterior inversão de atitude do interessado, a interposição do respectivo recurso contencioso.
II - Aceita o acto que isentou de sisa a Câmara Municipal que, em sessão, delibera nada ter a objectar e resolve exigir do Governo a compensação a que aludia o art. 7º nº 7 da Lei 1/87, 6/1.
Nº Convencional:JSTA00053722
Nº do Documento:SA220000405024290
Data de Entrada:09/22/1999
Recorrente:CM DE ABRANTES
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Recorrido 2:TEJO ENERGIA SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART47 PAR1 ART57 PAR4.
CPA91 ART53 N4.
L 1/87 DE 1987/01/06 ART7 N7.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CPA 2ED PAG287 ANOTAÇÃOXXIX.
Aditamento: