Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024290 |
| Data do Acordão: | 04/05/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. ACEITAÇÃO EXPRESSA. ACTO ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE ACTIVA. |
| Sumário: | I - A aceitação expressa de um acto administrativo veda, desde logo e independentemente de posterior inversão de atitude do interessado, a interposição do respectivo recurso contencioso. II - Aceita o acto que isentou de sisa a Câmara Municipal que, em sessão, delibera nada ter a objectar e resolve exigir do Governo a compensação a que aludia o art. 7º nº 7 da Lei 1/87, 6/1. |
| Nº Convencional: | JSTA00053722 |
| Nº do Documento: | SA220000405024290 |
| Data de Entrada: | 09/22/1999 |
| Recorrente: | CM DE ABRANTES |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Recorrido 2: | TEJO ENERGIA SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART47 PAR1 ART57 PAR4. CPA91 ART53 N4. L 1/87 DE 1987/01/06 ART7 N7. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CPA 2ED PAG287 ANOTAÇÃOXXIX. |
| Aditamento: | |