Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020125
Data do Acordão:02/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
DÍVIDA EXEQUENDA
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
EXECUÇÃO FISCAL
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
OBJECTO DA CAUSA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - A oposição à execução fiscal tem por objecto, em regra, apenas a cessação do prosseguimento da execução contra o oponente.
II - O pagamento voluntário da dívida exequenda determina a extinção da execução - arts. 343, n. 1, e 348 do C.P.T..
III - Quando o objectivo da oposição à execução fiscal
é apenas o indicado em I, a extinção da execução fiscal tem como corolário a extinção do processo de oposição por inutilidade superveniente da lide.
IV - Alegando a oponente, como fundamento da oposição, apenas factos susceptíveis de justificarem a sua não responsabilização pelo pagamento da dívida exequenda, o pagamento voluntário desta acarreta a inutilidade superveniente da lide do processo de oposição, pelo que deve ser declarada a sua extinção.
Nº Convencional:JSTA00048757
Nº do Documento:SA219980225020125
Data de Entrada:11/29/1995
Recorrente:D'ALMEIDA , SUSANA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART11 N2 N3 ART145 ART236 ART286 N1 A E F G ART293 N1 ART343N1 ART348.