Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045998
Data do Acordão:01/31/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO.
JÚRI.
Sumário:I - O júri de um concurso detém uma liberdade relativa na avaliação do cumprimento dos critérios legais indeterminados de apreciação das candidaturas.
II - Essa liberdade exerce-se através da enunciação de orientações, pontos de referência ou parâmetros que, permeando aqueles critérios, aumentem a clareza, a segurança e a objectividade da apreciação a fazer.
III - A circunstância de o júri se ter limitado a apreciar as candidaturas segundo os critérios legais e sintomática de que as orientações que antes, definira não acresciam àqueles critérios.
IV - Assim, o facto de o júri de um concurso para a concessão de apoios no domínio da dança ter dito que, quando procedesse à análise das candidaturas em conformidade com os critérios legais, privilegiaria os projectos que fossem reprodutivos e potenciadores do respectivo financiamento em favor do desenvolvimento dessa área artística profissional, não significou a enunciação de um qualquer critério novo, o que ainda e revelado por o júri ter apreciado as candidaturas exclusivamente à luz daqueles critérios legais.
V - A mera negação, pela recorrente, da bondade das conclusões do júri num domínio em que ele dispunha de uma margem de livre apreciação, é inapta a fundar uma demonstração de ilegalidade.
VI - A exigência de que os actos administrativos sejam fundamentados basta-se com a enunciação das razões imediatas das decisões proferidas.
Nº Convencional:JSTA00055432
Nº do Documento:SA120010131045998
Data de Entrada:03/15/2000
Recorrente:COMP DE DANÇA DE LISBOA CRL
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA CULTURA 1999/12/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 62/98 DE 1998/09/01 ART17.
Aditamento: