Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045998 |
| Data do Acordão: | 01/31/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO. JÚRI. |
| Sumário: | I - O júri de um concurso detém uma liberdade relativa na avaliação do cumprimento dos critérios legais indeterminados de apreciação das candidaturas. II - Essa liberdade exerce-se através da enunciação de orientações, pontos de referência ou parâmetros que, permeando aqueles critérios, aumentem a clareza, a segurança e a objectividade da apreciação a fazer. III - A circunstância de o júri se ter limitado a apreciar as candidaturas segundo os critérios legais e sintomática de que as orientações que antes, definira não acresciam àqueles critérios. IV - Assim, o facto de o júri de um concurso para a concessão de apoios no domínio da dança ter dito que, quando procedesse à análise das candidaturas em conformidade com os critérios legais, privilegiaria os projectos que fossem reprodutivos e potenciadores do respectivo financiamento em favor do desenvolvimento dessa área artística profissional, não significou a enunciação de um qualquer critério novo, o que ainda e revelado por o júri ter apreciado as candidaturas exclusivamente à luz daqueles critérios legais. V - A mera negação, pela recorrente, da bondade das conclusões do júri num domínio em que ele dispunha de uma margem de livre apreciação, é inapta a fundar uma demonstração de ilegalidade. VI - A exigência de que os actos administrativos sejam fundamentados basta-se com a enunciação das razões imediatas das decisões proferidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00055432 |
| Nº do Documento: | SA120010131045998 |
| Data de Entrada: | 03/15/2000 |
| Recorrente: | COMP DE DANÇA DE LISBOA CRL |
| Recorrido 1: | SE DA CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA CULTURA 1999/12/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 62/98 DE 1998/09/01 ART17. |
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