Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017794 |
| Data do Acordão: | 09/29/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | DESTACAMENTO PENA DISCIPLINAR PROCESSO DISCIPLINAR FALTA DE PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - O recorrente foi acusado de ter agredido um seu superior hierarquico. II - Por este facto foi-lhe aplicada aquela medida de destacamento. III - Recorreu para o Directo-Geral do Emprego, mas não obteve decisão por não haver nos serviços Director-Geral do Emprego. IV - Recorreu, então, para o Secretario de Estado do Emprego, que nada despachou. V - Deste indeferimento tacito recorreu para este Supremo Tribunal. VI - Como lhe foi aplicada uma medida disciplinar não prevista no Dec-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, ao tempo vigente, e sem precedencia de processo disciplinar, cometeu-se no citado destacamento o vicio de violação de lei, que se repercutiu no acto tacito, por se mostrar de acordo com o referido destacamento e pelas mesmas razões. |
| Nº Convencional: | JSTA00027478 |
| Nº do Documento: | SA119880929017794 |
| Data de Entrada: | 08/04/1982 |
| Recorrente: | GONÇALVES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4448 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DO EMPREGO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2 ART4 N1. LPTA85 ART57. DL 519-A2/79 DE 1979/12/29 ART2 N1 B ART5 N2. DL 193/82 DE 1982/05/20 ART50 ART81 N4 ART91. DL 47/78 DE 1978/03/21 ART90. DL 762/74 DE 1974/12/30. DL 146/78 DE 1978/12/13. EDF79 ART1 N2 ART5 ART11 N1 ART46 ART52 N1 N2. |