Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017794
Data do Acordão:09/29/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:DESTACAMENTO
PENA DISCIPLINAR
PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA DE PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:I - O recorrente foi acusado de ter agredido um seu superior hierarquico.
II - Por este facto foi-lhe aplicada aquela medida de destacamento.
III - Recorreu para o Directo-Geral do Emprego, mas não obteve decisão por não haver nos serviços Director-Geral do Emprego.
IV - Recorreu, então, para o Secretario de Estado do Emprego, que nada despachou.
V - Deste indeferimento tacito recorreu para este Supremo Tribunal.
VI - Como lhe foi aplicada uma medida disciplinar não prevista no Dec-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, ao tempo vigente, e sem precedencia de processo disciplinar, cometeu-se no citado destacamento o vicio de violação de lei, que se repercutiu no acto tacito, por se mostrar de acordo com o referido destacamento e pelas mesmas razões.
Nº Convencional:JSTA00027478
Nº do Documento:SA119880929017794
Data de Entrada:08/04/1982
Recorrente:GONÇALVES , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4448
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DO EMPREGO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2 ART4 N1.
LPTA85 ART57.
DL 519-A2/79 DE 1979/12/29 ART2 N1 B ART5 N2.
DL 193/82 DE 1982/05/20 ART50 ART81 N4 ART91.
DL 47/78 DE 1978/03/21 ART90.
DL 762/74 DE 1974/12/30.
DL 146/78 DE 1978/12/13.
EDF79 ART1 N2 ART5 ART11 N1 ART46 ART52 N1 N2.