Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23792A |
| Data do Acordão: | 05/13/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE |
| Sumário: | I - A alinea a) do n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo, ao falar em prejuizos de dificil reparação que a execução do acto cause provavelmente ao requerente, faz um apelo a doutrina da causalidade adequada consagrada no artigo 563 do Codigo Civil. II - Assim, para efeitos de concessão da suspensão da eficacia dos actos impugnados, so são de considerar os prejuizos que se possam considerar consequencias adequadas ou provaveis da propria execução do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00031521 |
| Nº do Documento: | SA11986051323792A |
| Data de Entrada: | 04/14/1986 |
| Recorrente: | COSTA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1945 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART563. DL 361/78 DE 1978/11/27 ART23 N1 ART27. LPTA85 ART76 N1 ART78 N2 ART80 ART81. |
| Referência a Doutrina: | MARIO DE BRITO CODIGO CIVIL ANOTADO VII PAG311. |