Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23792A
Data do Acordão:05/13/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - A alinea a) do n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo, ao falar em prejuizos de dificil reparação que a execução do acto cause provavelmente ao requerente, faz um apelo a doutrina da causalidade adequada consagrada no artigo 563 do Codigo Civil.
II - Assim, para efeitos de concessão da suspensão da eficacia dos actos impugnados, so são de considerar os prejuizos que se possam considerar consequencias adequadas ou provaveis da propria execução do acto.
Nº Convencional:JSTA00031521
Nº do Documento:SA11986051323792A
Data de Entrada:04/14/1986
Recorrente:COSTA , JOÃO
Recorrido 1:SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1945
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CCIV66 ART563.
DL 361/78 DE 1978/11/27 ART23 N1 ART27.
LPTA85 ART76 N1 ART78 N2 ART80 ART81.
Referência a Doutrina:MARIO DE BRITO CODIGO CIVIL ANOTADO VII PAG311.