Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0643/07 |
| Data do Acordão: | 11/28/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO RECURSO HIERÁRQUICO |
| Sumário: | I – Improcede a denúncia de que a decisão de facto pecou por deficiência ou omissão se nenhuma razão há para os acrescentamentos pedidos e se a factualidade coligida se mostra bastante para suportar a adequada decisão de direito. II – Contra o despacho que só rejeitou um recurso hierárquico por o acto da entidade «a quo» ser confirmativo, é vão insistir-se na tempestividade desse recurso. III – O acto confirmativo não absorve ou substitui o acto confirmado. IV – Os actos confirmativos são irrecorríveis nas ordens graciosa ou contenciosa, salvo na situação prevista no art. 55º da LPTA. V – Cada recurso hierárquico tem por objecto efectivo o acto nele indicado como tal, e não o acto que aí poderia figurar como seu objecto possível. |
| Nº Convencional: | JSTA0008514 |
| Nº do Documento: | SA1200711280643 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |