Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01040/03 |
| Data do Acordão: | 10/08/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. JUROS INDEMNIZATÓRIOS. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TAXA DE JUROS. |
| Sumário: | I - Os juros indemnizatórios devidos ao contribuinte contam-se, durante a vigência do nº 4 do artigo 83º do Código de Processo Tributário, à taxa básica de desconto do Banco de Portugal em vigor no momento do pagamento do imposto indevido, sem atender às sucessivas variações que tal taxa experimentou. II - A tanto não obsta a aplicabilidade do artigo 43º da Lei Geral Tributária, conjugado com o artigo 35º nº 10 da mesma Lei, às relações jurídicas que, constituídas antes da sua vigência, todavia subsistam após ela. |
| Nº Convencional: | JSTA00060172 |
| Nº do Documento: | SA22003100801040 |
| Data de Entrada: | 05/29/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DO PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART83 N4. LGT98 ART43 ART35 N10. |
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