Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024742
Data do Acordão:07/14/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
RECURSO CONTENCIOSO
INDEFERIMENTO LIMINAR
APENSAÇÃO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
Sumário:I - E de indeferir a reclamação para a conferencia do despacho do relator que indeferiu liminarmente o pedido de suspensão de eficacia quando esse pedido foi apresentado posteriormente a interposição de recurso e a reclamação se funda apenas em lapso do empregado do escritorio do advogado.
II - A apensação do pedido de suspensão de eficacia ao recurso contencioso interposto, so tem lugar, nos termos do art.
78 da LPTA, quando o requerimento e apresentado juntamente com a petição do recurso.*
Nº Convencional:JSTA00029902
Nº do Documento:SA119870714024742
Data de Entrada:02/18/1987
Recorrente:BOAVISTA FUTEBOL CLUBE
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3786
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART77 ART78.