Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024742 |
| Data do Acordão: | 07/14/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA RECURSO CONTENCIOSO INDEFERIMENTO LIMINAR APENSAÇÃO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA |
| Sumário: | I - E de indeferir a reclamação para a conferencia do despacho do relator que indeferiu liminarmente o pedido de suspensão de eficacia quando esse pedido foi apresentado posteriormente a interposição de recurso e a reclamação se funda apenas em lapso do empregado do escritorio do advogado. II - A apensação do pedido de suspensão de eficacia ao recurso contencioso interposto, so tem lugar, nos termos do art. 78 da LPTA, quando o requerimento e apresentado juntamente com a petição do recurso.* |
| Nº Convencional: | JSTA00029902 |
| Nº do Documento: | SA119870714024742 |
| Data de Entrada: | 02/18/1987 |
| Recorrente: | BOAVISTA FUTEBOL CLUBE |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3786 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART77 ART78. |