Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025946
Data do Acordão:05/17/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
REJEIÇÃO
DECISÃO FINAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
REGULAMENTO
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional de decisões sobre suspensão de eficacia de actos recorriveis ou recorridos abrange a decisão judicial impugnada e o proprio pedido de suspensão.
II - O legislador dispos, expressamente, sobre a inadmissibilidade de pedidos de suspensão da eficacia de normas regulamentares ou de outras emitidas no desempenho da função administrativa, nomeadamente, no artigo 51-1-l) do ETAF, de normas de eficacia imediata emitidas pelos orgãos referidos no artigo 51-1-e) do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00021251
Nº do Documento:SA119880517025946
Data de Entrada:04/19/1988
Recorrente:PISCO & PISCO LDA E OUTRO
Recorrido 1:AM DE ELVAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2599
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART24 A ART63 - ART68 ART76 N1 C ART78 N7 ART81.
L 100/84 DE 1984/03/29 ART84.
CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6.
ETAF84 ART3 N4 ART4 N3 ART11 ART26 N1 B - I ART51 N1 A - E J L ART64 E.
CCIV66 ART10.
CONST82 ART207.
CPC67 ART90 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/05/13 IN RLJ N3763 ANO120 PAG299.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ N3763 ANO120 PAG299.