Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015662
Data do Acordão:01/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
FORMALIDADE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
EXPROPRIAÇÃO URGENTE
POSSE ADMINISTRATIVA
Sumário:I - Viola a lei - n. 1 do artigo 10 do Codigo das Expropriações (CE) - o despacho que declara a utilidade publica de uma expropriação sem previa aprovação do projecto, anteprojecto, estudo previo, plano ou anteplano ou mesmo esquema preliminar da obra a realizar.
II - Não satisfaz qualquer daqueles elementos a simples planta do local da situação dos predios a expropriar.
III - Viola a lei - artigos 14, e n. 1 do artigo 17 do CE - o despacho que autoriza a tomada de posse administrativa de predio a expropriar sem que antes tenha sido declarada a utilidade publica urgente da expropriação.
Nº Convencional:JSTA00002472
Nº do Documento:SA119840112015662
Data de Entrada:01/16/1981
Recorrente:A MARQUES DOS SANTOS LDA
Recorrido 1:MINHOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:76
Referência Publicação 1:AD N268 ANOXXIII PAG459
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINHOP DE 1980/09/03.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 845/76 DE 1976/12/11 ART10 N1 ART12 ART14 N1 N2 ART17 N1 ART19 N1 N2.
CONST76 ART122 N1 N3 N4.
DL 227/77 DE 1977/05/31 ART4 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14232 DE 1983/02/03.