Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023974
Data do Acordão:02/23/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EXTINÇÃO DE IMPOSTO.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - A dívida tributária referente a imposto depois abolido extingue-se em consequência do eventual pagamento entretanto efectuado na sequência da respectiva liquidação.
II - Assim, a lide de impugnação judicial que porventura se instaure com vista à eventual anulação daquela liquidação conserva toda a utilidade processual mesmo depois de publicada a lei de abolição do questionado imposto, pois só em consequência da eventual procedência da impugnação e consequente anulação daquela liquidação poderá ao Impugnante ser restituído o correspondente valor do imposto antes liquidado e pago.
III - Discutindo o recorrente as mesmas questões colocadas e decididas pelo TCA mediante formulação das mesmas conclusões e idênticas alegações, pode o Tribunal de Revista, o Supremo Tribunal Administrativo, limitar-se a remeter para a fundamentação do aresto recorrido e confirmar o decidido, nos termos do disposto nos arts.º 713º n.º 5 e 726º do CPC.
Nº Convencional:JSTA00053434
Nº do Documento:SA220000223023974
Data de Entrada:05/05/1999
Recorrente:GRAÇA , JOAQUIM
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - RECURSO JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART713 N5 ART726.
Aditamento: