Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015896
Data do Acordão:06/30/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:PRESIDENTE DO INSTITUTO DA EMIGRAÇÃO
PODER DISCIPLINAR
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA EMIGRAÇÃO
Sumário:A luz dos artigos 185, 186 e 202 da Constituição e dos preceitos dos diplomas organicos do Ministerio do Trabalho e da Secretaria de Estado da Emigração aprovados, respectivamente, pelos Decretos-Leis ns. 760/74 e 763/74, de 30 de Dezembro, inseria-
-se nas atribuições do Secretario de Estado da Emigração o poder disciplinar relativamente ao Presidente do Instituto da Emigração.
Nº Convencional:JSTA00029154
Nº do Documento:SA119880630015896
Data de Entrada:04/01/1981
Recorrente:TAVEIRA , MANUEL
Recorrido 1:SE DA EMIGRAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3615
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA EMIGRAÇÃO DE 1976/09/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 ART52 A ART103.
CADM40 ART363 N1 ART364 ART828 PARUNICO N1.
CONST76 ART185 N1 ART186 N1 ART202 D E ART203.
DL 760/74 DE 1974/12/30 ART2 ART22 N1 A B N2 ART27.
DL 763/74 DE 1974/12/30 ART2 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG202 PAG428.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG209.